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Direito do Consumidor

​Direito do consumidor é um ramo do direito que trata das relações de consumo de produtos e serviço, entre o consumidor e o fornecedor. Um um conjunto de regras específicas contidas em normas presentes no Código de Defesa do Consumidor.

Área do direito que tem como objetivo regular essa relação que, normalmente, não é equilibrada. É bastante comum o consumidor sair prejudicado por não ter o mesmo poder econômico ou conhecimento do produto/serviço que o fornecedor tem.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura que os consumidores tenham acesso a informações, protege-os contra fraudes e garante a transparência nas negociações. 

Publicidade enganosa ou abusiva

A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo direito do consumidor e é considerada crime pelo Código de Defesa do Consumidor.

O comprador tem o direito de exigir tudo aquilo que foi anunciado, sob pena de cancelamento da negociação. Além de cancelar a compra ou serviço, vai ter o seu dinheiro de volta.

Por isso, o anúncio deve ser direto e claro. Assim, evita prejuízos para o consumidor.

 

Proteção contratual

A compra ou a contratação de produtos e serviços é considerada uma relação contratual, ainda que o consumidor e o fornecedor não tenham negociado ou assinado nenhum tipo de documento.

Nesses casos, diz-se que o consumidor assina um contrato de adesão — em que muitas vezes, desconhece sobre suas cláusulas e condições.

Devido a essa prática ser comum no mercado de consumo, o CDC protege o consumidor em relação às cláusulas abusivas dos contratos de adesão, aquelas contrárias às determinações de consumo brasileiras.

 

Direito de indenização

O Código de Defesa do Consumidor dá o direito ao consumidor ser indenizado em casos de prejuízos. Podendo inclusive, ser recompensado pelos danos morais, caso tenha sofrido.

O consumidor que se sentir lesado e que se sentir lesado e desejar pedir indenização ao fornecedor deverá procurar os órgãos de proteção ao consumidor.

Proteção à saúde e segurança

O CDC determina que o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que o produto ou serviço possa oferecer à sua saúde ou à sua segurança.

Tal aviso ou informação precisa ocorrer antes da compra do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue avaliar antes de comprá-lo e não coloca sua vida em risco.

 

Superendividamento

A  Lei 14.871/2021, define como superendividamento  o consumidor de boa-fé que não consegue arcar com todas as dívidas sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Assim dispõe o art. 54 da Lei 14.871/2021:

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

 

Oferta

O consumidor deve verificar se as informações dos produtos ou serviços estão claros, corretos e precisos. Analisar as suas características: composição, quantidade, prazo de validade, preço e garantia. Caso não consiga essas informações na oferta do produto, deve perguntar ao fornecedor, sendo obrigado a saber e prestar essas informações.

 

Venda casada

Essa prática é bastante comum nas relações de consumo, mas que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Provavelmente, você já deve ter visto a oferta de um produto ou serviço atrelado a outro.

 

Cadastro indevido em listas de inadimplentes

Quando um consumidor não realiza o pagamento dentro do prazo de vencimento, o comerciante terá o direito de incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Mas muitas vezes, por descuido ou por má fé, eles enviam um CPF que não está inadimplente.

A coordenação e atuação do presente seguimento é feita de maneira integrada pelos Sócios

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